COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Competências e Atribuições da Mesa Diretora

A Mesa Diretora é o órgão de direção, administração e coordenação dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, incumbindo-lhe assegurar o regular funcionamento da Casa, observadas as disposições da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno e da legislação aplicável.

Compete à Mesa Diretora:

  1. Dirigir, coordenar e supervisionar os serviços administrativos e legislativos da Câmara Municipal, promovendo seu regular funcionamento.
  2. Exercer a administração do patrimônio, dos recursos financeiros, orçamentários e materiais da Câmara, zelando por sua adequada utilização e conservação.
  3. Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária do Poder Legislativo, bem como acompanhar e fiscalizar sua execução, observadas as normas legais e os princípios da administração pública.
  4. Autorizar despesas, ordenar pagamentos e deliberar sobre a celebração de contratos, convênios, ajustes e demais instrumentos administrativos, na forma da legislação vigente.
  5. Propor ao Plenário a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções do quadro de pessoal da Câmara, bem como a fixação e alteração de suas remunerações, quando cabível.
  6. Deliberar sobre matérias relativas à administração de pessoal, inclusive nomeações, exonerações, licenças, férias e demais atos de gestão administrativa, na forma da legislação aplicável.
  7. Expedir atos administrativos, normativos e regulamentares necessários ao funcionamento da Câmara Municipal e à execução das deliberações do Plenário.
  8. Receber, encaminhar e dar prosseguimento às proposições legislativas, observadas as normas regimentais.
  9. Coordenar a organização dos trabalhos legislativos e das sessões plenárias, observadas as competências do Presidente e das comissões permanentes e temporárias.
  10. Representar institucionalmente a Câmara Municipal perante os Poderes constituídos, órgãos públicos, entidades e a sociedade, sem prejuízo das atribuições específicas do Presidente.
  11. Adotar as providências necessárias à defesa das prerrogativas institucionais do Poder Legislativo Municipal.
  12. Prestar contas da gestão administrativa, financeira e patrimonial da Câmara aos órgãos de controle interno e externo, na forma da legislação vigente.
  13. Cumprir e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, este Regimento Interno e as deliberações do Plenário.
  14. Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Lei Orgânica, por este Regimento Interno ou por deliberação do Plenário, desde que compatíveis com suas competências.
Parágrafo único. A Mesa Diretora exercerá suas atribuições de forma colegiada, observadas as competências específicas de seus membros e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e interesse público.
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