Competências e Atribuições da Mesa Diretora
A Mesa Diretora é o órgão de direção, administração e coordenação dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, incumbindo-lhe assegurar o regular funcionamento da Casa, observadas as disposições da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno e da legislação aplicável.
Compete à Mesa Diretora:
- Dirigir, coordenar e supervisionar os serviços administrativos e legislativos da Câmara Municipal, promovendo seu regular funcionamento.
- Exercer a administração do patrimônio, dos recursos financeiros, orçamentários e materiais da Câmara, zelando por sua adequada utilização e conservação.
- Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária do Poder Legislativo, bem como acompanhar e fiscalizar sua execução, observadas as normas legais e os princípios da administração pública.
- Autorizar despesas, ordenar pagamentos e deliberar sobre a celebração de contratos, convênios, ajustes e demais instrumentos administrativos, na forma da legislação vigente.
- Propor ao Plenário a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções do quadro de pessoal da Câmara, bem como a fixação e alteração de suas remunerações, quando cabível.
- Deliberar sobre matérias relativas à administração de pessoal, inclusive nomeações, exonerações, licenças, férias e demais atos de gestão administrativa, na forma da legislação aplicável.
- Expedir atos administrativos, normativos e regulamentares necessários ao funcionamento da Câmara Municipal e à execução das deliberações do Plenário.
- Receber, encaminhar e dar prosseguimento às proposições legislativas, observadas as normas regimentais.
- Coordenar a organização dos trabalhos legislativos e das sessões plenárias, observadas as competências do Presidente e das comissões permanentes e temporárias.
- Representar institucionalmente a Câmara Municipal perante os Poderes constituídos, órgãos públicos, entidades e a sociedade, sem prejuízo das atribuições específicas do Presidente.
- Adotar as providências necessárias à defesa das prerrogativas institucionais do Poder Legislativo Municipal.
- Prestar contas da gestão administrativa, financeira e patrimonial da Câmara aos órgãos de controle interno e externo, na forma da legislação vigente.
- Cumprir e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, este Regimento Interno e as deliberações do Plenário.
- Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Lei Orgânica, por este Regimento Interno ou por deliberação do Plenário, desde que compatíveis com suas competências.
Parágrafo único. A Mesa Diretora exercerá suas atribuições de forma
colegiada, observadas as competências específicas de seus membros e os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência
e interesse público.

